Simulado OAB - 1ª fase

Simulado OAB - 1ª fase - Simulado sobre a prova da Ordem dos Advogados do Brasil. Completa com mais de 5 mil questões.

Ambiente igual ao da prova real

80 questões, 300 minutos, sem pausa.

Tempo limite

5h

Questões

80

Nota mínima

50%

Dificuldade

Intermediário

Categoria

OAB - fase 1

Questões de exemplo

Algumas questões deste simulado, com a resposta correta e o porquê dela.

  1. 1.Pedro, advogado regularmente inscrito na OAB, foi eleito Deputado Federal e deseja continuar exercendo a advocacia,patrocinando causas contra a Caixa Econômica Federal. Ele também cogita a possibilidade de concorrer ao cargo de Presidente da Câmara dos Deputados. Com base nas disposições do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta sobre a possibilidade de Pedro continuar advogando.

    • APedro, como Deputado Federal, estará em situação de incompatibilidade total com o exercício da advocacia e não poderá atuar como advogado em nenhuma causa, mesmo em processos particulares.
    • BComo Deputado Federal, Pedro está impedido de exercer a advocacia contra a Caixa Econômica Federal, mas pode atuar em causas que não envolvam entes públicos ou concessionárias de serviço público.Resposta correta
    • CPedro, na condição de Deputado Federal, poderá advogar contra a Caixa Econômica Federal, desde que seja em causa própria, tendo em vista que o impedimento se aplica apenas a causas de terceiros.
    • DCaso Pedro seja eleito Presidente da Câmara dos Deputados, ele ficará impedido de atuar em causas contra a Caixa Econômica Federal, mas poderá advogar em causas particulares.

    Por quê

    Deputado Federal não fica proibido de advogar, só fica impedido em alguns casos (art. 30, II, da Lei 8.906/94). Ele não pode advogar contra a administração pública direta e indireta, nem contra empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público. A Caixa é empresa pública federal, então está dentro do impedimento. Fora esses casos, Pedro pode advogar normalmente.

  2. 2.O advogado César foi procurado pelo cliente Vinícius, que pretendia sua atuação defendendo-o em processo judicial. Ambos, então, ajustaram certo valor em honorários, por meio de contrato escrito. Na fase de execução do processo, César recebeu pagamentos de importâncias devidas a Vinícius e pretende realizar a compensação com os créditos de que é titular. Com base no caso narrado, assinale a afirmativa correta.

    • AÉ admissível a compensação de créditos somente se o contrato de prestação de serviços a autorizar; caso silente o contrato, é possível a compensação, se houver autorização especial firmada pelo cliente para esse fim.Resposta correta
    • BA compensação pretendida apenas será cabível se houver autorização especial firmada pelo cliente para esse fim; no contrato de prestação de serviços não é admitida a inclusão prévia de cláusula autorizativa de compensação de créditos.
    • CA compensação de créditos é vedada, não sendo admitida a inclusão prévia de cláusula autorizativa no contrato de prestação de serviços; tampouco, autoriza-se tal compensação, ainda que diante de autorização especial firmada pelo cliente para esse fim.
    • DÉ admissível a compensação de créditos apenas na hipótese de o contrato de prestação de serviços a autorizar; se for silente o contrato, é vedada, mesmo diante de autorização posterior pelo cliente.

    Por quê

    Nos termos do art. 48, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, a compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente somente é admissível quando o contrato de prestação de serviços a autorizar ou quando houver autorização especial do cliente, por ele firmada, para esse fim. As duas vias são independentes: se o contrato for silente, a autorização especial posterior supre a ausência de cláusula. Por isso está errado afirmar que, no silêncio do contrato, a compensação fica vedada mesmo com autorização posterior, assim como é errado dizer que o contrato não pode conter cláusula prévia autorizativa ou que a compensação é proibida em qualquer hipótese.

  3. 3.A sociedade empresária Y presta, com estrutura organizacional, atividades de consultoria jurídica e de orientação de marketing para pequenos empreendedores. Considerando as atividades exercidas pela sociedade hipotética, assinale a afirmativa correta.

    • AA sociedade Y deve ter seus atos constitutivos registrados apenas na Junta Comercial.
    • BA sociedade Y deve ter seus atos constitutivos registrados apenas no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tem sede.
    • COs atos constitutivos da sociedade Y devem ser registrados na Junta Comercial e no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tem sede.
    • DÉ vedado o registro dos atos constitutivos da sociedade Y nos Conselhos Seccionais da OAB e também é vedado seu registro na Junta Comercial.Resposta correta

    Por quê

    O art. 16, caput, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) proíbe o registro e o funcionamento de sociedades de advogados que realizem atividades estranhas à advocacia, como a orientação de marketing. Já o § 3º do mesmo artigo proíbe o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia, da qual a consultoria jurídica faz parte (art. 1º, II, do Estatuto). Assim, a sociedade que mistura consultoria jurídica e marketing não pode ser registrada nem na OAB nem na Junta Comercial. Ficam afastadas, portanto, as afirmações de registro exclusivo na Junta, exclusivo no Conselho Seccional ou cumulativo em ambos.

  4. 4.Aline, advogada inscrita na OAB, poderá praticar validamente, durante o período em que estiver cumprindo sanção disciplinar de suspensão, o seguinte ato:

    • Avisar ato constitutivo de cooperativa, para que seja levado a registro.
    • Bimpetrar habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça.Resposta correta
    • Cinterpor recurso com pedido de reforma de sentença que lhe foi desfavorável em processo no qual atuava em causa própria.
    • Dcomplementar parecer que elaborara em resposta à consulta jurídica.

    Por quê

    O advogado suspenso fica impedido de exercer o mandato e a advocacia em todo o território nacional (art. 37, § 1º, do Estatuto da Advocacia), sendo nulos os atos privativos que praticar (art. 4º, parágrafo único). A impetração de habeas corpus, porém, não é atividade privativa de advogado, pois o art. 1º, § 1º, do Estatuto a exclui expressamente, podendo ser feita por qualquer pessoa e em qualquer instância. Por outro lado, visar atos constitutivos de pessoa jurídica para registro (art. 1º, § 2º), elaborar ou complementar parecer em consulta jurídica (art. 1º, II) e interpor recurso em juízo, ainda que em causa própria, são atos privativos da advocacia e, por isso, vedados durante a suspensão.

  5. 5.Anderson, titular de sociedade individual de advocacia, é contratado pela sociedade empresária Polvilho Confeitaria Ltda. para atuar em sua defesa em ação judicial ajuizada por Pedro, consumidor insatisfeito. No curso da demanda, a impugnação ao cumprimento de sentença não foi conhecida por ter sido injustificadamente protocolizada por Anderson após o prazo previsto em lei, o que faz com que Pedro receba valor maior do que teria direito e, consequentemente, a sociedade empresária Polvilho Confeitaria Ltda. sofra danos materiais. Diante dessa situação, Anderson, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer, poderá responder com seu patrimônio pessoal pelos danos materiais causados à sociedade empresária Polvilho Confeitaria Ltda.

    • ASubsidiariamente, em relação à sociedade individual de advocacia e de forma limitada.
    • BSolidariamente, com a sociedade individual de advocacia e de forma limitada.
    • CSolidariamente, com a sociedade individual de advocacia e de forma ilimitada.
    • DSubsidiariamente, em relação à sociedade individual de advocacia e de forma ilimitada.Resposta correta

    Por quê

    Segundo o art. 17 do Estatuto da Advocacia, além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar. Assim, o patrimônio pessoal de Anderson só é alcançado depois de esgotado o da sociedade individual, mas sem teto de valor. A responsabilidade não é solidária, pois a lei estabelece um benefício de ordem em favor do sócio ou titular, e também não é limitada, pois o dispositivo fala expressamente em responsabilidade ilimitada.

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Perguntas frequentes

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